Blog de Paulo Durigan
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
Eis que surge agora uma nova certidão, a consolidar os débitos trabalhistas a nível nacional.
Na verdade não é propriamente "nova", já que foi instituída pela Lei 12.440 de julho de 2001. Mas somente agora (janeiro) foi possível fazer os acertos em banco de dados para emiti-la.
Além de ser exigida obrigatoriamente para licitações públicas, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) complementará aquelas que eram exigidas pelas serventias quando, por exemplo, a compra e venda de imóveis. E, diga-se de passagem, com muito mais segurança, já que a abrangência é nacional.
Digo complementará e não substituirá, porque a CNDT, penso, não englobará as lides disttribuídas, mas sim as finalizadas.
Reparem que a lei que instituiu trata também de obrigações acessórias (ou então, vinculadas) à lide, tais como os recolhimentos previdenciários, honorários, custas e emolumentos.
A legislação vai ainda além, abrangendo o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia, o que certamente fará com que o Ministério Público e os Sindicatos alimentem o banco de dados.
A CNDT será positiva com efeito de negativa quando os débitos estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.